Contra a Eutanásia – Sim à Vida Sempre.
- policiasdadoxa
- 15 de mar. de 2021
- 4 min de leitura
Por Agente QueSeria
Depois de, na semana passada, ter sido divulgada a notícia de que a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional se inclinava para decidir sobre a inconstitucionalidade do diploma relativo à despenalização da eutanásia, tudo apontava para que o mesmo fosse chumbado, havendo razões para acreditar que a Vida iria ganhar!
Depois da aprovação dos projetos relativos à despenalização da eutanásia, em 2020, teve lugar a aprovação, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias.
A votação final do diploma ocorreu em plenário da Assembleia da República no dia 29 de janeiro.
Hoje, dia 15 de março de 2021, a Vida ganhou! O TC declarou inconstitucional o diploma que lhe tinha sido enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Neste sentido, o diploma será enviado de novo para o Presidente da República, que o deverá vetar. Posteriormente, será devolvido ao Parlamento que, com base na fundamentação do TC, poderá reformular o diploma, eliminando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços. No caso de o diploma ser reformulado, Marcelo Rebelo de Sousa poderá formular um novo pedido de apreciação da constitucionalidade. Já no segundo caso, após a confirmação, importa referir que o Presidente da República pode promulgar, mas a tal não está obrigado.
Este é um tema alvo de uma vastíssima divergência dentro de setores da sociedade, diretamente ligados ao tema, como médicos, enfermeiros, juristas, políticos, entre outros.
Contudo, e apesar desta divergência, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros posicionaram-se contra, bem como o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e a Associação Nacional de Cuidados Paliativos através dos seus pareceres negativos.
Os que defendem a sua aplicação, consideram existir uma prevalência da autonomia da vontade e da autodeterminação, por respeito à dignidade humana, sobre o direito à vida. Já para os que se opõem, o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro, é inviolável. Para estes o sofrimento não é indiferente, mas a solução para o mesmo não será nunca o termo da vida, será sim o investimento e alargamento da rede de cuidados paliativos, solução que permite a atenuação do sofrimento.
A dignidade não se mede em função do estado de saúde de ninguém, ou pelo menos não se devia avaliar. A dignidade é um valor intrínseco, não varia em função das circunstâncias ou do estado de saúde de uma pessoa, pelo que esta suposta colisão de valores é uma não questão.
A eutanásia não consiste simplesmente na recusa de um tratamento. A eutanásia é um pedido que versa sobre a morte de uma pessoa, quando esta parece surgir como a única solução, sendo o seu fundamento o sofrimento.
Assim, a melhor opção que surge contra a eutanásia são os cuidados paliativos, que se traduzem numa resposta ativa aos problemas decorrentes de uma doença prolongada, incurável e progressiva, na tentativa de prevenir o sofrimento que a mesma gera e de proporcionar a máxima qualidade de vida possível aos doentes e até às suas famílias. Ao contrário do que muitos querem fazer querer, estes cuidados respeitam a inevitabilidade da morte (natural), não prolongando artificialmente a vida.
Bem sei que a maioria dos defensores da despenalização da eutanásia afirma que a eutanásia não invalida também a existência dos mesmos e até o seu alargamento. Contudo, sejamos realistas, a despenalização vai claramente originar um descurar dos cuidados paliativos, cuidados estes que ainda não estão disponíveis para todos os que deles necessitam. Discutir-se a eutanásia antes sequer de se garantir o acesso de todos aos cuidados paliativos, é uma clara inversão das prioridades do Estado e da sociedade.
Num tempo em que somos constantemente surpreendidos com conquistas e descobertas, graças ao progresso tecnológico, inerente também à Medicina, julgo que a prioridade deva ser a aposta no desenvolvimento da Medicina, bem como a garantia de uma rede de cuidados paliativos ao acesso de todos, visto que, de acordo com os últimos números disponíveis, cerca de 70% dos portugueses não tem acesso aos mesmos, sendo também necessário dotar o SNS de meios materiais e humanos para responder às necessidades da sociedade.
Sendo, de acordo com o art. 24º da Constituição da República Portuguesa, a vida humana inviolável, a mesma estabelece-se como um direito, direito este que é protegido. Acresce que a vida constitui um bem indisponível e imutável, pelo que a autodeterminação não viabiliza a disposição do próprio bem vida.
As condições para a prática da eutanásia variam, logicamente, de acordo com a lei de cada país, pois não se exigem os mesmos requisitos em todos. Na generalidade, exige-se que se esteja perante um caso de doença grave ou terminal e incurável e num sofrimento físico constante e intolerável. Contudo, estes são, normalmente, os pressupostos iniciais, já que, o que se tem verificado, é uma abrangência cada vez maior de casos em que a eutanásia é aceite e, por isso, uma lei menos restritiva.
Além da subjetividade e até indeterminabilidade de conceitos, como o sofrimento “intolerável”, a experiência dos países que admitem a eutanásia já demonstrou ser impossível não extrapolar e aplicar a eutanásia somente aos casos inicialmente previstos na lei - é a chamada rampa deslizante.
Na Bélgica, por exemplo, já se pratica a eutanásia a menores (sem mínimo de idade, apenas admitida em casos de sofrimento físico), e verificou-se a admissão da mesma também em casos de sofrimento psíquico. Dois casos que tão bem exemplificam esta questão da rampa deslizante e que ocorreram precisamente na Bélgica são o caso de uma criança de 11 anos, com fibrose cística, à qual foi concedida a eutanásia e o caso de Nancy Verhelst, de 44 anos, que se submeteu a uma cirurgia para mudar de sexo e, não satisfeita com o resultado, recorreu à eutanásia, que lhe foi concedida em razão da existência de um sofrimento psicológico insuportável.
É imperativo que se reflita sobre esta realidade, temos a oportunidade de não cometer os mesmos erros cometidos por outros países, porque não beneficiar disso? O que se exige é o necessário discernimento e bom senso, pois as consequências estão aos olhos de todos.
Theo Boer, professor holandês de ética médica e a favor da prática eutanásia, transmitiu já que a sua experiência, contrariamente ao que era a sua convicção, é a de que não é possível restringir a eutanásia aos casos excecionais inicialmente estabelecidos.
Com a aprovação da eutanásia, a vida, de um momento para o outro, deixa de ser um bem indisponível, para ser completamente descartável.
Agente QueSeria

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